sábado, setembro 23, 2006

 

Beija o sapo, Cicarelli !!!



O Código Penal brasileiro tipifica no seu capítulo DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR o artigo 233 que diz: "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: PENA - detenção, de três meses a um ano, ou multa.". A questão não é tão rasa, ao contrário da maré na praia espanhola em que se consumou o ato. A quem deve ser apontada a culpa (no caso da lei, o dolo) de toda essa vexatória situação? Senhora Beija-Sapo ou Paparazzi-Olhudo? Fica a dúvida para ser pensada antes de dormir.


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